Carnê Leão
Exportação de dados para o programa Carnê Leão da Receita Federal
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Exportação de dados para o programa Carnê Leão da Receita Federal
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Recolhimento mensal obrigatório que a pessoa física residente no Brasil fica sujeita ao receber rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou do exterior, sem vínculo empregatício, quando não tributados na fonte no Brasil.
Qualquer rendimento de pessoa física entra nessa categoria, desde aluguéis a consultas médicas, passando por corridas de motoristas autônomos. E quem recebe esses pagamentos precisa declarar e pagar IR mensalmente sobre esses valores.
O procedimento é simples. Basta preencher todos os meses os valores totais recebidos por meio do aplicativo do Carnê Leão da Receita Federal, que está disponível no site e gerar o boleto com o valor do imposto, que deve ser pago até o último dia do mês subsequente ao recebimento mensal.
O módulo de Carnê Leão do Meu Dinheiro, disponível para os planos de pessoa física profissional e família, permite gerar um arquivo para importação no aplicativo do Carnê Leão da Receita Federal, de forma a facilitar o preenchimento do mesmo.
Para isto, é necessário associar as categorias de receitas e despesas do sistema ao plano de contas utilizado no programa da Receita, para viabilizar a geração do arquivo, conforme passos a seguir:
O Meu Dinheiro permite utilizar o plano de contas padrão definido no manual do Carnê Leão, conforme imagem abaixo.
Este passo consiste em associar as categorias de receita e despesas do Meu Dinheiro às contas do plano de contas do Carnê Leão.
Cada categoria do Meu Dinheiro só pode ser associada a uma conta do plano, mas uma mesma conta pode ter várias categorias associadas, sempre respeitando as seguintes regras:
Contas iniciadas com "R" são de receita e só podem ser vinculadas a categorias de receitas e as demais são de despesa e podem ser vinculadas apenas a categorias de despesas;
Se uma conta for vinculada a uma categoria pai, apenas os lançamentos efetivamente vinculados a esta categoria serão considerados na geração do arquivo;
Para que lançamentos vinculados a uma subcategoria sejam considerados na geração do arquivo, esta subcategoria precisa estar explicitamente vinculada a uma conta, mesmo que sua categoria pai também esteja;
Após a configuração do plano de contas é possível realizar modificações no mesmo, alterando as categorias associadas às contas, incluíndo novas contas, editando e excluindo contas existentes e até excluindo completamente o plano de contas, para reiniciar o processo se necessário.
Após a configuração do plano de contas e o registro de todas as receitas e despesas de um determinado período, é possível gerar os arquivos de rendimentos e pagamentos nos formatos aceito pelo programa da Receita Federal, conforme imagem abaixo:
Neste momento é importante:
Escolher o tipo de arquivo (Rendimentos ou Pagamentos) que será gerado;
Informar o CPF do contribuinte. O sistema sugere o CPF informado no cadastro do usuário. Caso não exista um CPF cadastrado, um número precisa ser informado neste momento;
Informar o código de ocupação cadastrado no site no programa da Receita Federal;
Informar o mês inicial e a quantidade de meses subsequentes para a apuração dos lançamentos de receitas e despesas vinculadas ao plano de contas. O sistema sugere sempre o mês anterior ao mês corrente como padrão;
Observações:
O CPF e o mês/ano inicial serão utilizados pelo sistema para compor o nome do arquivo de saída, no padrão <CPF>-<AAAAMM>.csv, conforme exemplo da imagem acima: 64912847003-202004.csv;
O CPF informado tem que ser o mesmo cadastrado no programa Carnê Leão, para que este possa reconhecer o arquivo no momento da importação;
Apenas lançamentos confirmados e conciliados e de cartão de crédito vinculados às categorias associadas ao plano de contas serão considerados, com base na data de confirmação do lançamento ou vencimento da fatura do cartão.
Após a geração do arquivo no Meu Dinheiro, basta acessar o programa Carnê Leão e realizar a importação do mesmo para conseguir realizar o cálculo do IR a pagar e a geração do DARF.