Declaração anual
Relatório de apoio à Declaração anual de IR
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Relatório de apoio à Declaração anual de IR
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Resumo das principais informações necessárias para o preenchimento da DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física), que é uma obrigação que deve ser entregue anualmente por cada contribuinte, segundo as normas pré-estabelecidas pela Receita Federal. As informações disponibilizadas neste relatório são apenas para auxiliar o processo de declaração de IR e são baseadas nos dados informados pelo próprio usuário do Meu Dinheiro, não podendo ser usadas como fonte oficial de informações junto à Receita Federal. As informações devem ser validadas nos documentos e informativos legais enviados pelas instituições custodiantes dos ativos, que são os documentos legais válidos para a prestação de contas à Receita Federal. O Meu Dinheiro não garante sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabiliza pela sua utilização na declaração de ajuste anual de IR.
O relatório além de disponibilizar informações importantes para o preenchimento da DIRPF, permite que informações como o CNPJ e nome das fontes pagadoras e valores sejam facilmente copiados para o programa da Receita.
O relatório é composto por diversos quadros a saber:
Exibe a posição de todos os ativos e saldos das contas em 31/12 do ano selecionado fornecendo informações para preenchimento das fichas de Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais da DIRPF.
Exibe informações dividendos, JSCP e outros proventos recebidos no ano base escolhido, fornecendo informações para o preenchimento das fichas Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva da DIRPF.
Quadro resumo das apurações de IR realizadas no MD no ano base escolhido. Exibe informações necessárias ao preenchimento das fichas de renda variável em bolsa de valores, conforme imagens abaixo, bem como da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis relativos aos ganhos isentos com venda de ações, em meses cujo o montante de vendas não ultrapassou o limite de isenção de R$20 mil.