Dúvidas sobre investimentos
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Basta acessar a tela de detalhamento do ativo e usar a função "Opções avançadas", como indicado na imagem abaixo.
Basta acessar a aba histórico de operações da tela de detalhamento do ativo ou localizar a operação na tela de histórico de operações, clicar na opção de exclusão no ícone de 3 pontinhos no final da linha da operação, conforme imagem abaixo.
O Meu Dinheiro permite controlar criptomoedas como ativos da carteira de investimento. Desta forma, é possível registrar as compras, vendas, bônus de mineração, permutas e transferências de custódia, informando manualmente estas operações.
Uma criptomoeda deve estar vinculada a uma conta de investimentos no Meu Dinheiro, que representa a Exchange na qual a cripto está custodiada ou carteira virtual onde está registrada. Esta conta deve ser do tipo "carteira de ativos" ou "conta corrente".
A inclusão de sua posição na carteira de investimento pode ser feita incluindo uma compra, clicando no botão de +, escolhendo ou criando a conta a qual a mesma estará vinculada e escolhendo o tipo de ativo "Criptomoeda".
Outra opção é informar apenas a posição atual no cadastro da conta.
Para lançar as outras operações (vendas, bônus de mineração, permutas e transferências de custódia), utilize o menu de ações da visão detalhada carteira de investimento, escolhendo a opção desejada, conforme imagem abaixo.
O Meu Dinheiro permite controlar títulos do mercado primário do tesouro direto, que estão disponíveis no site do tesouro, como ativos da carteira de investimento. Desta forma, é possível registrar as compras, vendas, cupons de juros, taxas de custódia e transferências de custódia, informando manualmente estas operações.
O título do tesouro deve estar vinculado a uma conta de investimentos no Meu Dinheiro, que representa a corretora na qual o título está custodiado. Esta conta deve ser do tipo "carteira de ativos" ou "conta corrente".
A inclusão de sua posição na carteira de investimento pode ser feita incluindo uma compra, clicando no botão de +, escolhendo ou criando a conta a qual a mesma estará vinculada e escolhendo o tipo de ativo "Tesouro Direto".
Outra opção é informar apenas a posição atual no cadastro da conta.
Para lançar as outras operações (vendas, cupons de juros, taxas de custódia e transferências de custódia), utilize o menu de ações da visão detalhada carteira de investimento, escolhendo a opção desejada, conforme imagem abaixo.
O cálculo da rentabilidade no Meu Dinheiro utiliza o sistema de cotas, também conhecido como Time-Weighted Return (TWR). O TWR é uma abordagem que busca isolar o desempenho dos ativos na carteira de investimentos ao longo do tempo, desconsiderando o impacto de aportes e retiradas de recursos. Segue uma explicação do processo passo a passo:
1. Cálculo da Variação do Saldo em Dinheiro (VAR$):
VAR$ = Saldo Atual − (Saldo Anterior + Aportes − Retiradas − Rendimentos)
Onde:
Saldo Atual: Representa o valor da carteira ao final do dia.
Saldo Anterior: É o valor da carteira ao final do dia anterior.
Aportes: Incluem recursos adicionados à carteira no dia.
Retiradas: Representam os saques realizados no dia.
Rendimentos: São os ganhos provenientes dos ativos em carteira.
2. Cálculo da Variação Percentual (VAR%):
VAR%: Representa a variação percentual do saldo em relação ao saldo inicial mais os aportes.
VAR% = VAR$ / (Saldo Anterior + Aportes)
3. Cálculo da Nova Cota:
Cota = Conta Anterior x (1 + VAR%).
Cota: Representa a nova cota do dia.
Conta Anterior: É a cota do dia anterior.
Essas fórmulas são aplicadas diariamente para cada ativo na carteira. O processo começa com o cálculo da variação do saldo em dinheiro, que leva em consideração o saldo atual, o saldo anterior, aportes, retiradas e rendimentos. Em seguida, a variação percentual é calculada em relação ao saldo anterior somado aos aportes. Por fim, a nova cota é determinada multiplicando a cota do dia anterior pelo fator de variação percentual.
O uso do TWR é particularmente útil em fundos de investimento, onde os gestores podem não ter controle sobre o momento em que os investidores decidem aportar ou resgatar recursos. Essa metodologia oferece uma visão mais precisa do desempenho dos ativos, independentemente das movimentações de recursos realizadas pelos investidores.
Para mais detalhes, leia este post em nosso blog: Cálculo da rentabilidade pelo sistema de cotas.
Caso o sistema apresente a mensagem abaixo, ao tentar importar sua nota de corretagem, siga as orientações a seguir.
O Meu Dinheiro permite importar notas de corretagem geradas pela grande maioria das corretoras, desde que as mesmas tenham sido previamente homologadas ou estejam no padrão SINACOR.
Também é preciso que o arquivo PDF esteja formatado como texto e não como imagem (você pode tentar selecionar o conteúdo do arquivo com o mouse para verificar).
Caso o arquivo pdf da sua nota esteja em formato texto e mesmo assim você não conseguir importá-lo, existe a possibilidade da nota de sua corretora ainda não ter sido homologada ou ter sofrido alguma modificação após a homologação .
Neste caso, você pode abrir um chamado e enviar a sua nota de corretagem para homologação.
Enquanto aguarda a homologação, é possível digitar as informações da nota, para isto basta clicar no link "Digitar dados manualmente", exibido na mensagem acima.
No final do processo de apuração de ir é possível emitir o DARF para pagamento do IR.
O pagamento deve ser feito com o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código 6015 — Ganhos líquidos em operações de bolsa. Entretanto, caso o DARF seja referente a meses anteriores e esteja em atraso, é preciso calcular a multa e os juros. Para isto, basta acessar o link a seguir do próprio site da Receita Federal.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/SicalcWeb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1
Basta acessar o cadastro de contas de investimentos, clicar no botão de +, no canto inferior direito e na tela de inclusão de conta, escolher o tipo "Conta Poupança", conforme imagem abaixo.
As contas do tipo poupança são as únicas contas de investimento em que se pode lançar despesas ou receitas em qualquer categoria, mesmo que não relacionada a investimentos. Isto se dá porque muitas pessoas utilizam as contas de poupança como contas correntes, utilizando a conta para fazer compras e receber por serviços, etc.
Na visão de investimentos, estes lançamentos são operações específicas de despesa ou receita de poupança, que se comportam, em relação a rentabilidade, como retiradas ou depósitos, de forma a não afetá-la
Para registrar novos depósitos, retiradas, juros e rendimentos, basta incluir os lançamentos financeiros manualmente ou através da importação do extrato.
Os depósitos são transferências do tipo aplicação e as retiradas do tipo resgate com destino ou origem na conta de poupança.
Caso você já tenha conta de poupança esteja cadastrada como uma conta do tipo "Outros" e você decida controlá-la como uma conta do tipo "Poupança", será necessário criar uma conta poupança, transferir o saldo da conta do tipo "Outros" para a conta poupança e em seguida inativar a conta tipo "Outros".
Para que o cálculo de rentabilidade das contas de poupança seja realizado corretamente, é necessário que os rendimentos das contas de poupança sejam lançados nos dias de aniversário de cada depósito.
O cálculo da rentabilidade das contas de poupança é feito a partir das operações (depósitos, retiradas, lançamentos de juros) registradas e do rendimento mensal projetado em cada conta. O sistema calcula o rendimento projetado da poupança apenas do mês corrente a partir do dia 01 ou da última operação realizada até o dia de hoje, considerando o indexador mensal divulgado pelo BACEN no primeiro dia do mês.
A data de operação é a data em que a operação foi realizada. Por exemplo, o dia em que você realizou a compra ou a venda de um ativo.
A data de liquidação é a data em que o valor da operação é liquidado (debitado ou creditado) na conta do investidor. (Para operações na B3, por exemplo, atualmente, é aplicado o prazo D+2 (dois dias úteis após a data do pregão) para que o dinheiro esteja disponível na sua conta na corretora, para saque.
A compra da ação fracionária deve ser registrada com o código da ação sem o F no final, pois o mercado fracionário é apenas para negociar quantidades menores que o lote padrão (100). A cotação dos ativos é sempre considerada no preço do lote padrão, portanto, independente de adquirir ações de uma empresa no lote padrão ou fracionário, a ação é a mesma. Uma vez que você compra 100 ações "fracionadas" você já pode vendê-las no lote padrão.
Há alguns anos poderia existir uma diferença significativa entre o valor da cotação do lote padrão e do fracionário, mas atualmente a diferença é insignificante e pouco afeta o resultado da carteira. No final, o que importa, inclusive para apuração do imposto de renda, é resultado considerando o preço de compra e de venda da ação.
Atualmente o Meu Dinheiro não realiza integração com o CEI. Seria até possível, apesar de não ser um processo seguro, pois a B3 não disponibiliza API para realizar o processo com segurança. Porém, não disponibilizamos tal recurso, pois no CEI não existe informação dos custos das operações, o que torna impossível a apuração correta dos resultados e do IR.
As opções disponíveis para incluir suas operações são digitação individual ou a importação das notas de corretagem.
Atualmente o plano básico contempla 100 operações por mês. Caso necessário, o usuário pode contratar uma quantidade maior de operações pagando um valor adicional para isto.
Operações são as transações realizadas ao longo do tempo para criação, gerenciamento e atualização do valor dos ativos que compõem a carteira de investimentos, como por exemplo: compra e venda de ativos; aplicações e resgates de fundos de investimentos, fundo de previdência e títulos bancários; operações Day Trade; operações derivadas de eventos corporativos (Dividendos, JSCP e Bonificações em ações, Proventos de FII, grupamentos e desdobramentos de ações e FII); transferências de custódia; portabilidade de fundos, etc. A apuração mensal do IR e importação de nota de corretagem também são consideradas operações.
Todas as operações registradas no sistema podem ser consultadas no Histórico de operações.
A quantidade de operações é um dos principais fatores que definem o custo de processamento da conta de um usuário. Logo, a limitação do número de operações é necessária para manter o sistema economicamente viável e podermos continuar a realizar as melhorias contínuas e necessárias, além de manter um serviço de suporte de qualidade.
Tomamos medidas para minimizar o impacto de usuários que operam Day trade, com grande número de operações diárias, possibilitando o agrupamento de ordens de um mesmo ativo, no momento da importação de notas de corretagem. Isto também é aplicado nas operações de contratos futuros.
Sim. É possível registrar a compra de ações a termo através da importação de notas de corretagem, conforme imagem abaixo.
Após a importação, os contratos de termo podem ser visualizados no painel correspondente da carteira de investimentos detalhada, onde é possível realizar uma série de ações sobre os mesmos, conforme imagem abaixo.
Os contratos de termo podem ser baixados no vencimento, através da ação correspondente no menu. Neste caso, o valor dos ativos é debitado da conta corrente vinculada e a quantidade de ativos do contrato é adicionada à posição do ativo principal, que poderá ser vendido normalmente no mercado à vista.
Outra opção é registrar, até o vencimento do contrato, a liquidação por diferença, onde as ações vinculadas ao contrato devem ser vendidas no mercado à vista com o propósito de liquidar o contrato de termo. Desta forma, o valor do crédito da venda será seguido do débito correspondente ao valor devido pelo contrato de termo.
Isto também pode ser feito pela importação de notas de corretagem, conforme imagem abaixo.
Quanto é feita a venda de ações para liquidar um contrato a termo, o resultado líquido da mesma será considerado na apuração de IR e, em caso de ganho, tributada em 15%, sem levar em consideração o limite de isenção em ações.
Existe ainda a possibilidade de se vender ações de sua posição em carteira a termo.
Venda "a Termo coberta": Identifica a situação em que a venda foi realizada a Termo, de uma posição comprada. Neste caso, a operação deixa de ser tributada na apuração de IR, já que passa a ser tributada como uma operação de renda fixa, com o IR recolhido na fonte pela tabela regressiva de IR.
Importante destacar que a apuração de IR para operações no mercado a termo está de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015, em seu artigo 62, conforme descrito abaixo:
Art. 62. Nos mercados a termo, o ganho líquido será constituído:
I - no caso do comprador, pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data da liquidação do contrato a termo e o preço nele estabelecido;
II - no caso do vendedor descoberto, pela diferença positiva entre o preço estabelecido no contrato a termo e o preço da compra à vista do ativo para a liquidação daquele contrato;
III - no caso de vendedor coberto, pela diferença positiva entre o preço estabelecido no contrato a termo e o custo médio de aquisição do ativo apurado na forma prevista no art. 58, exceto na hipótese de operação conjugada a que se refere a alínea “b” do inciso I do caput do art. 47.
§ 1º Se o comprador não efetuar a venda à vista do ativo na data da liquidação do contrato a termo, o custo de aquisição do referido ativo será igual ao preço da compra a termo.
Sim. Operações normais e day trade com contratos de mercado futuro realizadas na B3, com Dólar (DOL), Mini-dólar (WDO), Índice (IND), Mini-índice (WIN), Milho (CCM), Etanol (ETH), Ouro (OZ1), Boi Gordo (BGI), Café (ICF), Soja (SJC) e Petróleo (WTI) podem ser registradas no sistema através da importação de notas de corretagem e também registro manual a partir da carteira de investimentos, conforme imagem abaixo.
No processo de importação de nota, o sistema reconhece automaticamente operações normais de compra e venda, ajustes diários e também operações day trade, conforme imagens abaixo:
Os resultados das operações são considerados no processo de apuração de imposto de renda, conforme imagens abaixo:
Importante destacar que a apuração de IR para operações de mercado futuro está de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015, em seu artigo 61, conforme descrito abaixo:
Art. 61. Nos mercados futuros, o ganho líquido será o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários por ocasião da liquidação dos contratos ou da cessão ou encerramento da posição, em cada mês.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto neste artigo, os resultados, positivos ou negativos, apurados em cada contrato corresponderão à soma algébrica dos ajustes diários incorridos entre as datas de abertura e de encerramento ou de liquidação do contrato.
Sim. É possível registrar o recebimento de um direito, bem como registrar compras e vendas de direitos através da importação de notas de corretagem ou com a inclusão de operações manualmente.
Para registrar o recebimento de um direito de subscrição é preciso localizar o ativo principal na carteira de investimentos ou na lista de ativos, conforme imagem abaixo.
Caso o direito tenha sido comprado, é possível registrar a compra através da importação da nota, conforme abaixo.
Após registro do recebimento ou compra do direito, o mesmo pode ser visualizado no painel correspondente da carteira de investimentos detalhada, onde é possível realizar uma séries de ações, conforme imagem abaixo.
O exercício do direito é o registro do pagamento do valor de face pela quantidade desejada.
Já o vencimento do direito é o encerramento da posição de direitos recebidos ou comprados e não exercidos, de forma a zerar a posição do direito na carteira e realizar eventuais perdas financeiras, no caso de compra de direitos não exercidos.
Caso o direito tenha sido exercido, após o registro do fato no sistema, o valor relativo a operação é debitada na conta corrente vinculada ao direito e um recibo de subscrição é criado e pode ser visualizados no painel correspondente da carteira de investimentos detalhada, onde é possível realizar a conversão do mesmo no ativo principal, conforme imagem abaixo.
A conversão encerra a posição do recibo e transfere a mesma para a posição do ativo principal na carteira comprada.
Esta operação deve ser registrada quando a corretora atualizar a posição do ativo principal.
Um direito de subscrição recebido ou comprado também pode ser vendido no mercado. O registro da venda também pode ser realizado pela importação de nota, conforme imagem abaixo.
É importante ressaltar que só é possível registrar a venda do direito de subscrição caso o mesmo conste da carteira de investimentos, através do registro prévio de sua compra ou recebimento.
Eventuais ganhos ou perdas com operações de compra e venda ou vencimento de direito de subscrição comprados serão considerados como operações normais na apuração de ir.
Para registrar o exercício de uma opção é necessário que a compra ou venda (lançamento) da opção já tenha sido registrada no MD. Existem 4 possibilidades de ação em relação ao ativo alvo, dependendo da posição na opção, conforme esquema abaixo:
Posição comprada em PUT -> Exercício do direito de venda;
Posição comprada em CALL -> Exercício do direito de compra;
Posição vendida em PUT -> Exercício da obrigação de compra;
Posição vendida em CALL -> Exercício da obrigação de venda;
O registro do exercício pode ser feito de duas formas:
Manualmente, a partir da posição da opção na tela da carteira ou na tela de detalhamento do ativo, conforme imagem abaixo.
Na tela de registro do exercício é preciso informar os dados do ativo comprado ou vendido e também é possível registrar a operação inversa, caso a mesma tenha sido realizada no mesmo dia, conforme imagem abaixo.
O registro da compra ou venda do ativo por exercício de opção também pode ser realizada através da importação da nota de corretagem, conforme imagem abaixo.
Neste caso também é possível importar operações de compras e vendas casadas ocorridas no mesmo dia, conforme exemplo abaixo.
É importante registrar corretamente o exercício da opção, pois vendas ou compras a partir do exercício podem deixar de ser tratadas como operações normais com ações e ter o resultado, caso positivo, tributado, independentemente do limite de isenção com a venda ações;
O prêmio pago com a compra ou recebido com a venda de uma opção é sempre compensado no resultado da compra ou venda do ativo principal, a saber:
Compras e vendas casadas realizadas no mesmo dia, a partir do exercício de opção, têm o resultado apurado pela diferença dos preços de compra e venda do ativo principal (+/-) o valor do prêmio, menos os custos operacionais. Operações casadas não interferem em posições eventualmente existentes para o mesmo ativo.
Compras simples a partir do exercício de opção podem ter dois efeitos:
Adicionar o ativo alvo a posição comprada da carteira, compensando o prêmio líquido pago ou recebido ao custos médio de aquisição. Desta forma o resultado de uma eventual venda futura pode ser isento de IR, já que entra na apuração normal de operações com ações;
Abater ou liquidar posição vendida do ativo alvo. Neste caso a compra gera um resultado no qual será somado ou subtraído o prêmio líquido. O resultado desta compra se caracteriza como operação com opções e, caso positivo, é sempre tributado, independentemente do limite de isenção com a venda de ações;
Vendas simples a partir de exercício de opção podem ter dois efeitos:
Adicionar o ativo alvo a posição vendida da carteira, compensando o prêmio líquido pago ou recebido ao valor médio de venda. Desta forma o resultado de uma eventual recompra futura pode ser isento de IR, já que entra na apuração normal de operações com ações;
Abater ou liquidar posição comprada do ativo alvo. Neste caso a venda gera um resultado no qual será somado ou subtraído o prêmio líquido. O resultado desta venda se caracteriza como operação com opções e, caso positivo, é sempre tributado, independentemente do limite de isenção com a venda de ações;
Importante destacar que a apuração de IR para operações com opções está de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015, em seu artigo 60, conforme descrito abaixo:
Art. 60. Nos mercados de opções, o ganho líquido será constituído:
I - nas operações tendo por objeto a negociação da opção (prêmio), pelo resultado positivo apurado no encerramento de opções da mesma série;
II - nas operações de exercício da opção:
a) no caso do titular (comprador) de opção de compra, pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio;
b) no caso do lançador (vendedor) de opção de compra, pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício da opção;
c) no caso do titular (comprador) de opção de venda, pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo, acrescido do valor do prêmio;
d) no caso do lançador de opção de venda (vendedor), pela diferença positiva entre o preço da venda à vista do ativo na data do exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o preço de exercício da opção.
§ 1º Não ocorrendo venda à vista do ativo na data do exercício da opção, o ativo terá como custo de aquisição o preço de exercício da opção, acrescido ou deduzido do valor do prêmio, nas hipóteses previstas, respectivamente, nas alíneas “a” e “d” do inciso II.
§ 2º Para efeitos de apuração do ganho líquido, o custo de aquisição dos ativos negociados nos mercados de opções, bem como os valores recebidos pelo lançador da opção, serão calculados pela média ponderada dos valores unitários pagos ou recebidos.
§ 3º Não havendo encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio constituirá ganho para o lançador (vendedor) e perda para o titular (comprador), na data do vencimento da opção.
Podem ocorrer duas situações:
O IRRF é descontado do líquido da nota
Na apuração do IR, o valor do IRRF já será descontado do IR a pagar.
O IRRF NÃO é descontado do líquido da nota
Na apuração do IR, o Meu Dinheiro irá trazer o valor do IRRF acumulado, então deve-se verificar se o IRRF já foi debitado da conta da corretora ou não.
Se o valor já foi debitado na conta da corretora, deve-se manter o valor do IRRF acumulado na apuração, para que o mesmo seja descontado do IR a pagar;
Se o valor ainda não foi debitado na conta, significa que ele ainda está sendo acumulado pela corretora. Neste caso, deve-se informar o valor do IRRF acumulado como zero antes de salvar a apuração.
O IRRF de meses em que não há IR a pagar é acumulado como crédito a compensar no IR a pagar no futuro (até 31/12 de cada ano, quando o valor é zerado), respeitando a regra que o IRRF de operações normais e day trade só pode ser compensado em IR a pagar relativos a operações normais e day trade e o IRRF de operações com FII só pode ser compensado em IR a pagar relativos a operações com FII;
Primeiro é importante ressaltar que as opções de distribuição dos custos se aplicam apenas aos "Outros custos operacionais" e o resultado é literalmente o que está descrito em cada opção, conforme o tipo de nota mercado à vista ou mercado futuro.
Notas de mercado à vista
Distribuir custos por ordem de compra e venda (Padrão sugerido): Os custos serão distribuídos proporcionalmente às quantidades de ordens executadas na corretora para gerar a nota;
Distribuir custos igualmente por operação: Os custos serão rateados por cada linha visível na importação;
Distribuir custos proporcionalmente ao valor da operação: Os custos serão rateados de forma proporcional ao campo Valor de cada linha visível na importação;
Distribuir manualmente: O usuário vai ter que editar o valor de cada linha, conforme sua necessidade.
Notas de mercado futuro
Distribuir pela quantidade de contratos (Padrão sugerido): Os custos serão rateados proporcionalmente ao campo Quantidade de cada linha visível na importação;
Distribuir custos por ordem de compra e venda: Os custos serão distribuídos proporcionalmente às quantidades de ordens executadas na corretora para gerar a nota;
Distribuir custos igualmente por operação: Os custos serão rateados por cada linha visível na importação;
Distribuir manualmente: O usuário vai ter que editar o valor de cada linha, conforme sua necessidade.