Apuração mensal

Calculadora de Imposto de renda para operações no mercado à vista e day trade com ações, ETF, opções e FII; operações mercado futuro comuns e day trade; operações no mercado a termo e de opções.

A tela de apuração mensal de imposto de renda permite apurar, com apenas alguns cliques, o imposto de renda a pagar das operações realizadas na B3, considerando todos os parâmetros legais para isenção de ações, compensação de prejuízo e créditos a compensar de IRRF (Ir dedo duro).

A apuração leva em consideração os resultados de todas as operações de venda, encerramento de posição de opções e recompra (de posição vendida), considerando o preço médio de compra/venda, com os custos operacionais, independente da corretora que intermediou a operação.

Os valores são segregados em:

  1. Operações normais (Swing trade) com ações, opções, ETF, mercado a termo, contratos de mercado futuro e subscrição de ações e FII;

  2. Operações Day trade com ações, opções, mercado futuro e ETF;

  3. Operações com FII;

conforme as alíquotas e características legais de cada operação, a saber:

  • O investidor deve pagar imposto de renda quando tiver ganho líquido, isto é, quando obtiver ganhos com a venda ou recompra de ativos em bolsa, após descontadas as taxas de corretagem, custódia e emolumentos devidas;

  • A alíquota é 15% sobre os ganhos com operações normais e de 20% nas operações day trade;

  • O Ganho com FII é tributado em 20%, independentemente de ser operação normal ou day trade;

  • Vendas de ações no valor de até 20 mil reais em um mesmo mês estão isentas. Esta isenção não se aplica no caso de operações day trade e também nos casos de vendas para liquidação de contratos a termo, venda a termo coberta e exercício de opção;

  • O IRRF (Imposto de renda retido na fonte - IR Dedo duro) pode ser descontado do Imposto a pagar, mas só até o final do mês de dezembro do ano-calendário que ocorreu a retenção. Entretanto o IRRF, conforme a forma de tratamento do programa de ajustes anual de IR da Receita Federal, precisa se segregado entre operações normais e day trade e operações com FII. O IRRF de operações com FII só pode ser compensado em IR a pagar relativos a operações com FII. O mesmo se dá com o grupo normais e day trade;

  • O pagamento deve ser feito com o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código 6015 — Ganhos líquidos em operações de bolsa. Se a quitação do imposto estiver atrasada, é preciso utilizar o programa SICALC para calcular a multa e os juros;

  • O Imposto de renda devido deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação da operação;

  • Sempre que o Imposto a pagar for menor que R$10,00(dez Reais) ele não pode ser recolhido, mas deve ser acumulado e pago quando, somado ao valor de outro mês, ultrapassar ele este limite;

  • Eventuais prejuízos podem ser acumulados e compensados nos lucros de meses subsequentes, para abatimento do imposto de renda a pagar, sendo possível:

  1. Compensar prejuízos com operações normais com lucros obtidas nestas mesmas operações no futuro;

  2. Compensar prejuízos com operações day trade com lucros obtidas nestas mesmas operações no futuro;

  3. No caso de FIIs incide uma alíquota de 20% sobre o lucro tanto para operações normais quanto day-trade e, com isso, a compensação pode ser realizada entre os dois tipos de operações;

É responsabilidade do usuário realizar o processo de apuração mensalmente, garantindo que todas as operações já tenham sido registradas no sistema, com os valores corretos, antes da apuração. Eventuais alterações na posição da carteira em meses anteriores a apurações fechadas não são refletidas automaticamente nestas apurações , sendo necessária a exclusão e reprocessamento das apurações que podem ter sido afetadas;

A apuração de um determinado mês pode levar em consideração resultados (Perdas acumuladas, IRRF, etc) da apuração do mês anterior, por isto é importante que eventuais exclusões de registros de apuração sejam feitas na ordem inversa à apuração. Caso haja a exclusão da apuração de um mês intermediário, só será possível realizar nova apuração para este mês, caso não haja apurações já realizadas nos meses subsequentes.

O sistema faz o controle e compensação automática de:

Perdas acumuladas: As perdas de determinado mês, em operações normais, Day trade e operações com FII são acumuladas separadamente para compensação em ganhos futuros;

IRRF (acumulado): O IRRF (IR dedos duro) pago em operações realizadas em meses em que não há IR a pagar é acumulado como crédito a compensar no IR a pagar no futuro, respeitando a regra que o IRRF de operações normais e day trade só pode ser compensado em IR a pagar relativos a operações normais e day trade e o IRRF de operações com FII só pode ser compensado em IR a pagar relativos a operações com FII;

IR meses anteriores (Acumulado): Valores devidos de IR de meses anteriores, com valores inferiores a R$10,00 (dez Reais) são acumulados para pagamento no futuro, quando o total chegar ao valor mínimo;

Como o sistema permite iniciar o processo de apuração a partir de qualquer mês, em que houve o primeiro registro de operação com apuração de resultado, é possível informar as Perdas acumuladas, IRRF(acumulado) e o IR meses anteriores (Acumulado), em meses anteriores ao início do controle no sistema, para o controle inicial do sistema, bem como Multa e Juros e encargos. calculados no SICALC, para definição do valor total do DARF, gerado pelo sistema;

A tela de apuração de imposto de renda é dividida em 2 duas partes. O lado esquerdo é composto por 3 abas com os quadros Resumo, Operações e Isenção Lei 13.043/14 e lado direito mostra o resumo do IR apurado, conforme detalhamento abaixo:

Resumo

Mostra um quadro resumo da apuração divido em operações normais, operações day trade e operações com FII.

Operações

Exibe de forma detalhada as operações normais, operações day trade e operações com FII que foram utilizadas para compor o valores exibidos no resumo.

Isenção Lei 13.043/14

A lei 13.043/14, na seção IV, que, originada da MP 651/14, garante isenção tributária sobre o ganho de capital nos investimentos em ações de pequenas e médias empresas até 31 de dezembro de 2023. Neste quadro é possível desmarcar ações que se enquadram na lei para que as mesmas deixem de compor a apuração de IR.

Ir apurado

Exibe o resumo final da apuração, com as datas de apuração e vencimento do imposto, o total do IR calculado e pagar, permitindo ajustar os valores de IRRF(acumulado) e o IR meses anteriores (Acumulado), informar os valores de Multa e Juros e encargos e conta onde será agendado o imposto a pagar.

Também mostra as configurações utilizadas na apuração, permitindo gerenciar estas configurações.

Gerenciar apurações realizadas

Na tela de imposto de renda é possível visualizar todas as apurações realizadas, bem como visualizar o detalhamento de cada apuração, excluir a apuração e reimprimir o DARF para pagamento do IR.

Venda a termo coberta

No momento de registrar uma venda de ações, é possível identificar o tipo de venda, com objetivo dar o tratamento adequado das mesmas na apuração de IR, conforme opções abaixo:

Venda "a Termo coberta": Identifica a situação em que a venda foi realizada a Termo, de uma posição comprada. Neste caso, a operação deixa de ser tributada na apuração de IR, já que passa a ser tributada como uma operação de renda fixa, com o IR recolhido na fonte pela tabela regressiva de IR.

Importante destacar que o processo de apuração de IR está de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.

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